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O que é meia entrada?
A meia entrada é um benefício concedido a estudantes, professores, pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda de 15 a 29 anos com ID Jovem, que possibilita o pagamento de 50% do valor da entrada em eventos culturais, esportivos, de lazer, shows e espetáculos teatrais.
Quem tem direito à meia entrada?
A meia-entrada no cinema ou qualquer outra atividade cultural não é um benefício concedido por organizadores de eventos, teatros, cinemas etc. O benefício da meia entrada é uma lei federal feita para facilitar o acesso à cultura, permitindo que mais pessoas possam ver um filme, um show ou uma peça de teatro. Sendo a Lei 12.933/2013 focada em garantir o benefício, e explicando a quem deve ser concedido.
É essa lei que define os grupos que têm direito ao desconto no ingresso. Sendo esses grupos a seguir:
- Estudantes, portando a sua carteira de estudante DNE;
- Pessoas com deficiência e seu acompanhante (caso necessário);
- Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, portando o ID Jovem.
- Idosos (com mais de 60 anos de idade).
Para explicar de forma mais detalhada e diferenciar quem tem direito e quem não tem, confira esse exemplo: Uma pessoa está fazendo apenas um curso de idiomas, preparatório, curso técnico, curso online etc. Não é considerado estudante perante essa lei. É necessário estar em uma instituição de ensino, e estar matriculado no ensino básico, fundamental, médio, faculdade ou pós-graduação, ou educação especial.
Além disso, é imprescindível ter algum tipo de comprovante que prove que você está matriculado. E o DNE, é o Documento Nacional do Estudante, reconhecido por entidades estudantis como a União Nacional dos Estudantes (UNE), UBES, ANPG e válida em qualquer canto do páis.
Como conseguir meia entrada?
Se você é estudante, saiba que para conseguir o benefício da meia entrada é bem simples!
Basta acessar o site oficial da carteira de estudante, clicar em “solicitar agora” e seguir com as etapas que forem surgindo, em menos de 5 minutos você já terá sua carteira de estudante digital disponível, pois o DNE liberá como forma provisória, esse documento, para que o estudante possa utilizar enquanto a sua carteira de estudante não chega em sua residência.
Meia entrada para deficiêntes
Já no caso de pessoas com deficiência, essa lei não exemplifica quais exigências de comprovação. Mas vale ressaltar que é descrito que o acompanhante pode contar com a meia-entrada, quando necessário, sendo necessário comprovar que ambos estão juntos, o que é bem simples, basta estarem juntos e confirmarem.
Porém, imagino que para comprovar a meia entrada para deficientes, a pessoa com deficiência, deva apresentar algum laudo médico, ou estar aparente, o seu estado, como; portando uma cadeira de rodas, por exemplo, pois se não fosse necessário, nada para comprovar, com certeza iriam, mentir sobre uma deficiência inexistente, para usufruir do benefício, sem ter direito.
Meia entrada com ID Jovem
Para os jovens de baixa renda, entre 15 a 29 anos, o benefício é válido para aqueles inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até dois salários mínimos e o mais importante, que tenham o seu ID Jovem em mãos, ou no celular.
Meia entrada para idosos
A meia–entrada do idoso está descrita na Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – que ao longo de seu artigo 23, exemplifica mais sobre a participação do idoso em atividades culturais e de lazer, como cinemas, shows, peças de teatro, por exemplo! Tendo direito ao desconto de meia entrada, de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
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Como usar a meia entrada?
Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar um documento comprobatório de que se enquadra nas categorias elegíveis. No caso dos estudantes, é preciso apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pelas instituições de ensino. Já os professores devem apresentar a Carteira de Identificação do Profissional da Educação (CPF).
Meia entrada para estrangeiros:
A meia entrada não é um benefício exclusivo dos brasileiros. Também é possível usufruir do benefício os estrangeiros residentes no Brasil e os turistas, desde que apresentem um documento comprobatório de que se enquadram nas categorias elegíveis.
No caso dos estrangeiros residentes, é necessário apresentar o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou o Passaporte com visto permanente ou temporário. Já os turistas devem apresentar o Passaporte com visto turístico.
Além dos documentos comprobatórios, também é necessário apresentar um documento de identificação com foto, como o Cartão de Identidade (RG), o Cartão de Identificação Funcional (CIF) ou o Passaporte.
Onde usar a meia entrada?
O benefício da meia entrada é válido para todos os eventos culturais, filmes, esportivos, de lazer, shows e espetáculos teatrais realizados no território nacional. No entanto, é importante ressaltar que o benefício não é obrigatório e cabe ao produtor ou promotor do evento decidir se vai ou não oferecer a meia entrada.
A meia entrada também não é válida para eventos realizados em espaços privados, como bares, clubes e casas de shows. Além disso, o benefício não se estende aos ingressos promocionais, como os de cortesia, brinde ou sorteio.
Carteira de estudante falsa é crime?
Para ter acesso ao benefício da meia entrada, é importante ficar atento às regras e documentos necessários. Apresentar um documento falso para obter o benefício é um crime previsto no Código Penal, que pode implicar pena de detenção de seis meses a dois anos.
ID Jovem
ID Jovem é um programa do Governo Federal que oferece descontos em passagens inter estaduais (na teoria pois na prática você terá MUITA dor de cabeça para exercer esse direito pois as companias de transporte interestaduais vão sempre te dizer que não tem disponível passagem para ID Jovem), outros serviços para jovens com idade entre 15 e 29 anos. Para usufruir dos descontos, é necessário apresentar um documento chamado ID Jovem